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Estatuto

ESTATUTO SANTA CRUZ TRAIL CLUBE

TITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE , FINALIDADE:

Art. 1º - Sob a denominação de SANTA CRUZ TRAIL CLUBE, fica constituído, sem sede própria no momento, uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos com prazo indeterminado e que se regira pelo presente ESTATUTO.

Art. 2º - O SANTA CRUZ TRAIL CLUBE tem como finalidades principais:

  1. promover trilhas semanais ou provas de pistas, com caráter de competição ou não;
  2. promover encontros, proporcionando estreitamento dos laços familiares entre os associados;
  3. promover eventos que proporcionem diversão e lazer aos familiares e comunidade local;
  4. promover diversão e estimular a troca de conhecimentos entre os associados.

Art. 3º - São órgãos sociais do SANTA CRUZ TRAIL CLUBE:

  1. a assembléia geral;
  2. a diretoria, legalmente constituída; e,
  3. o conselho fiscal.

Art. 4º - A Assembléia Geral é o órgão soberano do SANTA CRUZ TRAIL CLUBE, sendo constituída pela reunião dos sócios.

- Parágrafo único - Este estatuto estipulara os tipos de sócios e seus direitos e deveres, inclusive em relação à participação na Assembléia Geral.

Art. 5º - Compete a Assembléia Geral:

  1. decidir sobre os assuntos que lhe sejam encaminhados e relativos ao objeto social da entidade;
  2. alterar o estatuto;
  3. constituir, eleger e destituir, se necessário, a diretoria e demais comissões;
  4. funcionar como última instância nos litígios e divergências entre os associados do SANTA CRUL TRAIL CLUBE;
  5. apreciar e aprovar as contas da diretoria.

Art. 6º - A Assembléia Geral será ordinária ou extraordinária.

- parágrafo primeiro - a Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente no mês de...

- parágrafo segundo - a Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que for convocada, na forma estabelecida neste Estatuto.

Art. 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, por convocação do Presidente, para:

  1. eleger a diretoria uma vez a cada ano;
  2. apreciar e apurar, com aprovação ou não, as contas da diretoria, uma vez por ano.

Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre a matéria constante da convocação, sem limitação de reuniões e sempre coincidindo com a data dos encontros quinzenais (jantares).

- parágrafo único - a mesma assembléia poderá designar uma diretoria provisória para administrar o SANTA CRUZ TRAIL CLUBE em caso de destituição da eleita, com mandato somente até a realização da próxima assembléia geral ordinária.

Art. 9º - As deliberações tomadas em assembléia o serão por maioria simples dos associados presentes.

Art. 10º - A Diretoria, cujo mandato será de um (1) ano, que tomará posse na assembléia que os elegeu, não havendo em nenhuma hipótese, remuneração pelo exercício de qualquer das funções.

Art. 11º - A Assembléia Geral elegerá o Presidente e o Vice-Presidente, sendo que os demais cargos serão indicados pelos mesmos.

- parágrafo único - A Diretoria poderá formar, entre os associados, comissões em áreas afins no SANTA CRUZ TRAIL CLUBE, que também não perceberão remuneração, tendo sua atribuição estabelecida pela própria Diretoria.

Art. 12º - Compete a Diretoria:

  1. dirigir e administrar o SANTA CRUZ TRAIL CLUBE;
  2. fiscalizar a observância deste estatuto;
  3. gerir os bens do SANTA CRUZ TRAIL CLUBE;
  4. aplicar aos sócios faltosos as penalidades previstas neste ESTATUTO;
  5. prestar contas anualmente.

Art. 13º - São atribuições do Presidente:

  1. convocar e presidir a Assembléia Geral;
  2. presidir as reuniões da Diretoria;
  3. juntamente com o tesoureiro, firmar quaisquer documentos de origem fiscal e contábil, bem como cheques e correspondências bancárias e/ou financeiras;
  4. zelar pelo conceito e prestigio do SANTA CRUZ TRAIL CLUBE;
  5. ouvir os sócios, encaminhando e viabilizando propostas de eventuais modificações e melhorias que sejam solicitadas.

- parágrafo único - cabe ao Vice-Presidente, representar o Presidente nos seus impedimentos, com as mesmas atribuições.

Art.14º - São atribuições do Tesoureiro:

  1. organizar a escrituração financeira, elaborando o plano de contas;
  2. assinar, junto com o Presidente, as prestações de contas, firmar cheques e demais documentos bancários, inclusive abertura de contas;
  3. desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.

- parágrafo único - cabe ao 2º tesoureiro o desempenho das mesmas funções do 1º tesoureiro, no impedimento deste, convocado pelo Presidente.

Art. 15º - São atribuições do Secretário:

  1. organizar os relatórios de atividade do SANTA CRUZ TRAIL CLUBE;
  2. rganizar e manter os arquivos da associação;
  3. desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.

- parágrafo único - cabe ao 2º secretário o desempenho das mesmas funções do 1º secretario, no impedimento deste, convocado pelo Presidente.

Art. 16º - Compete ao Conselho Fiscal

  1. examinar anualmente o balanço, dando parecer;
  2. convocar e ouvir quem necessário for, independente do prazo do balanço, para esclarecer duvidas inerentes a gestão fiscal do SANTA CRUZ TRAILL CLUBE
  3. fiscalizar a contabilidade e as contas da associação, responsabilizando quem de direito por eventuais danos a entidade.

Parágrafo único - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples e inseridos na ata.

TITULO II - DOS SOCIOS

Art. 17º - O SANTA CRUZ TRAIL CLUBE admite e reconhece as seguintes categorias de sócios, com seus direitos e deveres bem definidos:

  1. Sócio fundador Off-Road;
  2. Sócio Off-Road
  3. Sócio colaborador
  4. Sócio benemérito
  1. SOCIO FUNDADOR OFF-ROAD: e o associado, obrigatoriamente trilheiro, que participou da fundação do SANTA CRUZ TRAIL CLUBE
  2. SÓCIO OFF-ROAD: demais associados trilheiros
  3. SÓCIO COLABORADOR: não trilheiros, simpatizantes do esporte e aceitos pela Assembléia.
  4. SÓCIO BENEMÉRITO: serão sócios beneméritos aqueles que por terem prestado ao SANTA CRUZ TRAIL CLUBE relevantes serviços/contribuições, indicado por algum sócio se fará por decisão em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

São deveres dos sócios (fundador off-road e off road):

  1. participar dos encontros semanais e extras, devendo ser assíduo;
  2. possuir espírito de grupo e gostar de aventuras afins a associação;
  3. observar e respeitar os estatutos sociais e as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria, sob pena de suspensão e, em caso de reincidência, desligamento do quadro social d) responsabilizar-se pela conduta de sócio por ele indicado, esclarecendo-lhe a filosofia da associação e lhe entregando uma copia do presente Estatuto quando de seu ingresso. A responsabilidade sobre a conduta do sócio indicado será do que o apresentar ao SANTA CRUZ TRAIL CLUBE, podendo ambos serem punido com a mesma intensidade, na forma estabelecida nesse Estatuto.
  4. participar e colaborar com as atividades promovidas pelo SANTA CRUZ TRAIL CLUBE ou justificando sua ausência ao Presidente.

São direitos dos sócios (fundador off-road e off-road):

  1. participar de todos os encontros semanais e extras;
  2. votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria ou Conselho Fiscal;
  3. apresentar novo colaborador;

DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS SÓCIOS

Art. 18º - O sócio só estará apto a exercer o direito de voto se:

  1. tiver firmado a ficha de filiação a entidade e estiver de acordo com os estatutos sociais do SANTA CRUZ TRAILL CLUBE:
  2.  
  3. estiver em dia com as suas obrigações sociais, na forma estabelecida nesse Estatuto;
  4.  

Art. 19º - Os encontros semanais serão em dia, horário e local a ser definido em Assembléia Geral Extraordinária, quando da aprovação deste ESTATUTO.

Art. 20º - Os encontros extras serão convocados pelo Presidente, inclusive por pedido de um sócio ou de um grupo de sócios, sendo comunicadas as suas datas aos associados.

Art. 21º - Os sócios devem ser pontuais aos horários estipulados para os encontros.

Art. 22º - E sugerido ao sócio, quando estiver pilotando, uma conduta compatível com padrões normais de segurança, sua e de terceiros.

Parágrafo primeiro: Será instituído pela Diretoria e entregue a cada um dos associados um Código de Conduta do motociclista trilheiro.

Parágrafo segundo: Também recomenda-se boa conduta mesmo quando nao estiver pilotando mas estiver sendo utilizado, mesmo que indiretamente, o nome do SANTA CRUZ TRAIL CLUBE.

Art. 23º - Não há limitação no numero de sócios a serem admitidos no SANTA CRUZ TRAIL CLUBE, respeitadas as exigências contidas no presente Estatuto.

Art. 24º - É facultado ao sócio a auto-exclusão da associação, por motivo de foro íntimo.

Art. 25º - O associado que incorrer em falta grave, segundo os parâmetros estipulados pela Diretoria, será primeiramente advertido e, em caso de reincidência, expulso da associação, podendo, porem, recorrer da decisão em assembléia geral, que será convocada com a assinatura do punido e de outros cinco (05) associados que não concordem com a punição a ele imposta.

Parágrafo único: O associado que for excluído do quadro social da entidade não terá qualquer direito a rateio de eventual valor ou bens que façam parte do patrimônio da entidade, por melhor que seja o direito por ele invocado.

Art. 26º - Entre as comissões que a Diretoria poderá formar, constara o conselho de ética, formada por três (03) membros, escolhidos entre os sócios off-road e colaboradores, que avaliarão a eventual ma conduta dos associados, auxiliando a Diretoria a tomar as decisões necessárias, inclusive de exclusão do associado, se preciso for.

Art. 27º - A titulo de mensalidade, os sócios fundadores off-road,sócios off-road, sócios colaboradores e beneméritos, contribuirão com um valor mensal, estabelecido pela Diretoria, mediante consenso entre a maioria dos sócios, que servirão como suporte financeiro para a entidade, bem como para confraternização entre os sócios, visando a infra-estrutura para realização de eventos que proporcionem lazer e diversão aos associados, bem como para que, futuramente, a entidade venha a possuir uma sede social própria.

Parágrafo primeiro: O pagamento da mensalidade dar-se-á na primeira janta do mês, efetuado ao tesoureiro, mediante recibo de pagamento fornecido pelo mesmo.

Parágrafo segundo: O associado que atrasar duas (2) mensalidades consecutivas, não terá direito a participar das trilhas semanais juntamente com o grupo.

Parágrafo terceiro: O associado que atrasar três (03) mensalidades, sucessivas ou alternadas, será submetido ao conselho fiscal e de ética, para possível exclusão do quadro social.

Art. 28º - Nenhum dos associados responde subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado ou modificado mediante a realização de Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, com presença mínima de 80% (oitenta por cento) dos associados aptos a votar e com aprovação de cinqüenta por cento (50%) mais um dos associados aptos.

Art. 30º - O disposto no artigo anterior não se aplica a reforma dos estatutos no tocante à administração, pois nesse ponto os mesmos não são passiveis de reforma.

Art. 31º - As disposições do presente estatuto serão completadas pelo regulamento interno, resoluções da Diretoria, instruções e avisos que forem expedidos para a consecução imediata dos seus objetivos.

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